O APRENDIZ
As empresas parceiras da PEAGI BRASIL (programa Aprendiz) também devem cumprir algumas orientações com relação ao horário de trabalho do aprendiz. A jornada diária não deve ser maior que seis horas para jovens que ainda estejam cursando uma instituição de ensino regular e para jovens que já tenham terminado o ensino médio, a jornada poderá ser de oito horas diárias.
Empresas, outro indicador é com relação ao contrato de trabalho, o qual deve ser um contrato de trabalho especial, com prazo determinado, de duração máxima de dois anos. Apesar de ser um contrato especial, o programa Aprendiz pela PEAGI BRASIL determina que o jovem selecionado deverá ter os mesmos direitos trabalhistas que um outro trabalhador comum, como, por exemplo: férias, FGTS, Décimo terceiro salário e um salário compatível à sua função e cargo.
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