Peagi
  • APRENDIZ / ASSESSORIA
    • Jovem Aprendiz
      • O APRENDIZ
      • Orientações
      • CADASTRO DE JOVENS
    • Empresa
      • Cadastro de Empresas
  • ESTÁGIO
    • Estudantes
      • O ESTÁGIO
      • Orientações
      • Cadastro de estudantes
    • Empresas
      • Cadastro de empresas
      • Oportunidade de estágio
  • CURSOS IN COMPANY
  • PLANO & NEGÓCIO
    • Plano de Negócio – I
    • Plano de Negócio – II
  • institucional
    • Quem Somos
    • Blog
    • Consultores
    • Nossos Parceiros
    • Depoimentos
  • Contato
  • APRENDIZ / ASSESSORIA
    • Jovem Aprendiz
      • O APRENDIZ
      • Orientações
      • CADASTRO DE JOVENS
    • Empresa
      • Cadastro de Empresas
  • ESTÁGIO
    • Estudantes
      • O ESTÁGIO
      • Orientações
      • Cadastro de estudantes
    • Empresas
      • Cadastro de empresas
      • Oportunidade de estágio
  • CURSOS IN COMPANY
  • PLANO & NEGÓCIO
    • Plano de Negócio – I
    • Plano de Negócio – II
  • institucional
    • Quem Somos
    • Blog
    • Consultores
    • Nossos Parceiros
    • Depoimentos
  • Contato

Orientações

banner-catequese-net_v1-copia

O Jovem Aprendiz é um programa criado para o cumprimento da Lei 10.097/00, que estabelece cota obrigatória para a profissionalização de adolescentes e jovens na própria empresa.

.

PARA VISUALIZAR A LEI NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI 

“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.” (NR) (Vide art. 18 da Lei nº 11.180, de 2005)

“§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.” (AC)*

“§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.” (AC)

“§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.” (AC)

“§ 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.” (AC)

“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”

.

botao-cadastro

Matérias Recentes

  • AUXILIAR SUA EMPRESA É O NOSSO COMPROMISSO!!!
  • CONSULTORIAS PARA EMPRESAS DE SANTA CATARINA
  • 2a Assembleia conjunta do FETI/SC e FOCAP

Confira nossas Novidades

» Blog Peagi

Redes Sociais

Contato

Telefone: +55 48 3037-2711
Celular: +55 48 99177-0974
E-mail: contato@peagi.com.br
Endereço: Rua Dos Ilhéus, 142 – Centro – Florianópolis-SC

Copyright © 2017 Peagi